Postado em 18/maio/2019
A Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2523, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), publicou no dia 14 de maio o deferimento do pedido de registro da marca “Carbono Zero CO2 UFV”, na classe 35, de serviço.
Isso foi possível devido ao intermédio da Comissão Permanente de Propriedade Intelectual (CPPI), criada com a atribuição de gerir a propriedade intelectual da Universidade Federal de Viçosa (UFV), prestando diversos serviços como a orientação para elaboração, encaminhamento e acompanhamento dos pedidos de depósitos de patentes, aos registros de marcas e softwares junto ao INPI.
Uma marca identifica a origem de um produto ou serviço, bem como serve para distingui-los em um mundo cada vez mais globalizado. A grande vantagem do registro é garantir o direito de utilizar a marca com exclusividade, garantindo a proteção contra o uso indevido por parte de terceiros e evitando o risco de ter que alterar ou suspender a sua utilização.
O registro da marca Carbono Zero representa uma importante conquista nos 10 anos de atuação do Programa e reforça nossa credibilidade frente aos trabalhos que executamos. Nosso logotipo carrega agora consigo a sigla “UFV”, Instituição que nos sedia e nos fornece todo aparato necessário para que o Programa continue sendo um sucesso!